Alimentos x Partilha dos Bens
- Drª. Isadora Balem

- 31 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Divórcios são delicados na vida do ex casal e dos próprios filhos. Em um momento em que o diálogo não funciona mais, e ainda não existe decisão judicial determinando o que deveria ser feito, o bom senso deveria prevalecer. Entretanto nem sempre isso ocorre, dado as mágoas inerentes a ruptura e, sobretudo, em razão dos interesses primordiais diferentes que cada cônjuge possui.
Como assim?
Na grande maioria dos casos, as mulheres ficam com a guarda provisória – e geralmente a definitiva também – dos filhos na separação. São elas que são responsáveis por amparar emocional e materialmente os filhos. Ocorre que muitas delas não tem recursos suficientes para manter as atividades e padrão de vida que havia antes. E a maioria dos homens não contribui espontaneamente, como se passasse a desconhecer os gastos inerentes à criação dos próprios filhos. Isso é violência patrimonial, uma forma de violência prevista na Lei Maria da Penha, que deve ser denunciada e combatida para que deixe de ser normalizada. A conduta de um homem que podendo, não contribui no sustento dos filhos, agride psicologicamente a mulher e os filhos.
Nesse contexto, ela tem pressa para regularizar um valor justo a título de alimentos para os filhos. Ele, em contrapartida, se nega a discutir alimentos e, quando fixados, não paga. Fica inerte no processo. Mas quem tem fome tem pressa.
Em contrapartida, o advogado dele entra em contato para pressionar por um acordo na partilha.
Essa situação é muito comum e ocorre frequentemente em processos de família que atuo.
Como compatibilizar o tempo das necessidades de cada um? De atender as expectativas de todxs?
Além de diálogo e da atuação de uma advogada diligente, é preciso demonstrar a urgência do atendimento das necessidades da criança e adolescente, não só para o ex marido e seu advogado, como também para o juiz. Desatrelar uma discussão da outra e utilizar instrumentos coercitivos, a exemplo do pedido de multa para o não pagamento de alimentos fixados, assim como outras medidas executórias.
Acordo em regra beneficia todxs, mas ele precisa, efetivamente, contemplar as diversas perspectivas envolvidas, principalmente o superior interesse de crianças e adolescentes.




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