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Se o o genitor mantém um padrão de vida confortável o filho não deve viver em contenção

  • Foto do escritor: Isadora Balem
    Isadora Balem
  • 5 de mar.
  • 2 min de leitura

Na prática do Direito de Família, uma das conversas mais importantes que tenho com as mulheres que me procuram é sobre o critério utilizado para a fixação dos alimentos. Existe uma ideia muito difundida de que pensão serve apenas para garantir o básico, mas isso não corresponde à realidade.



Os filhos têm o direito de viver de forma compatível com o padrão de vida de seus genitores. Isso significa que, se o pai mantém uma vida confortável, viaja nas férias, frequenta restaurantes, tem acesso a lazer e conforto, não é razoável que a criança viva em contenção, como se essas possibilidades não existissem. Não se trata de luxo ou excesso, mas de proporcionalidade .



Quando a pensão é pensada apenas como um valor mínimo de sobrevivência, desconsidera-se que crianças também têm direito a experiências, segurança e qualidade de vida compatíveis com a realidade familiar. A separação dos adultos não pode significar uma ruptura injustificada no padrão de vida dos filhos, especialmente quando um dos genitores segue usufruindo dele.



É por isso que, em muitos casos, a fixação da pensão não deve olhar apenas para a lista de despesas da criança, mas para a vida que ela pode e deve ter. Duas crianças podem ter necessidades muito semelhantes, mas pensões completamente diferentes, porque os contextos econômicos dos genitores são distintos. Por isso existem pensões de dois mil e pensões de vinte mil reais.



Falar sobre alimentos nessa perspectiva é afirmar que alimentos não é favor e não é ajuda. É dever parental. E, para mim, atuar nessa área também é lembrar que garantir uma vida mais igualitária para as crianças passa, necessariamente, por enfrentar desigualdades que ainda recaem, em grande parte, sobre as mulheres.


 
 
 

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